Mudança em Regimento na Câmara de Natal trata presença de mulheres na Mesa Diretora

Imagem: Francisco de Assis

A Câmara Municipal de Natal aprovou uma mudança no Regimento Interno que retira a obrigatoriedade de incluir mulheres na composição da Mesa Diretora.

Com a nova redação aprovada, o colegiado, formado por oito membros (presidente, vice-presidente e secretários), poderá ser composto exclusivamente por representantes de um único gênero, já que não há mais exigência mínima de diversidade.

Antes da alteração, o artigo 11 do Regimento garantia a presença de, ao menos, uma mulher na Mesa Diretora, norma aprovada em plenário no ano passado. Agora, essa participação deixa de ser obrigatória e passa a depender do resultado da eleição entre os parlamentares.

De acordo com a Procuradoria da Casa, o artigo 13 foi mantido na íntegra e respeitado o princípio da representatividade de gênero. “O complemento foi só para no caso da ausência de candidatura para a Mesa do gênero feminino, entendo que o termo mais adequado seria exceção e não faculdade”, disse a Procuradoria em nota.

Quanto à validade da norma, a informação é que “está alterada aguardando o envio para publicação [no Diário Oficial] para ter sua eficácia”.

A decisão gerou debate sobre uma possível perda de espaço para a representatividade feminina na política local. No entanto, a vereadora Camila Araújo (União Brasil), uma das integrantes da atual Mesa Diretora ao lado da vereadora Anne Lagartixa (Solidariedade), vê a mudança de forma diferente.

Em contato com a Jovem Pan News Natal, a parlamentar afirmou que a alteração representa apenas uma atualização no Regimento e não impede a participação de mulheres na composição da Mesa. Segundo ela, caso haja interesse por parte de uma vereadora, o Regimento ainda prevê a possibilidade de que um homem ceda sua vaga. “A escolha, portanto, passa a ser facultativa para as parlamentares, elas podem ou não optar por assumir o cargo”, concluiu.

Antes, o Regimento informava que “na composição da Mesa Diretora deverá ser respeitado o princípio de um terço de representatividade de um dos gêneros na titularidade e na suplência”.

Agora, com a nova redação, “na composição da Mesa Diretora, deverá ser respeitado o princípio da representatividade de gêneros, garantindo-se a presença de pelo menos um membro da titularidade e um membro na suplência, por gênero, ressalvados os casos em que não haja nenhuma candidatura feminina aos cargos”.

Fonte: Tribuna do Norte

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