O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Ceará-Mirim que adote providências para garantir o acesso aos prédios dos órgãos públicos municipais seja feito mediante comprovação vacinal.
A medida deve ser feita através de ato normativo próprio do Poder Executivo Municipal, estabelecendo a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização como requisito para acesso às dependências dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município.
Ainda devem ser disciplinadas, também por meio de ato normativo próprio, as medidas de exigência (comprovação da imunização) para acesso a eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público. Se os eventos forem realizados em locais abertos, com ventilação natural e limitados a, no máximo, 100 pessoas, a apresentação do passaporte vacinal poderá ser dispensada.
O MPRN emitiu a recomendação com base no surgimento da nova variante da Covid-19 denominada Ômicron, que foi classificada como “variante de preocupação” pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A Ômicron tem potencial de aumento da transmissibilidade e da virulência ou mudança na apresentação clínica da doença; e também de diminuição da eficácia das medidas sociais e de saúde pública ou diagnósticos, vacinas e terapias disponíveis, assim como o aumento dos casos confirmados e da taxa de transmissibilidade da Covid-19 no Rio Grande do Norte.
Há em curso um crescimento do número de acometidos com síndromes gripais, com sintomas semelhantes ao da Covid-19, com a sobrecarga nos atendimentos de urgência nas unidades de saúde.
Assim, neste momento de expansão da transmissão da variante no Brasil, nenhum evento de massa deve ser autorizado sem as garantias sanitárias e sem um rigoroso processo de controle e fiscalização, a ser realizado pelas autoridades públicas, bem como as empresas/instituições responsáveis pela organização destes eventos.