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O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação conjunta para combater o derramamento de santinhos e outros materiais impressos em vias públicas de Natal na véspera e no dia da eleição. A orientação é destinada a candidatos, partidos políticos, federações, coligações e comitês de campanha.
O documento é assinado pelos promotores eleitorais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais. O chamado “voo da madrugada”, quando panfletos são espalhados principalmente nas proximidades dos locais de votação, pode gerar multas para responsáveis e beneficiários. A distribuição de material gráfico é permitida somente até as 22h do dia anterior à eleição, enquanto a divulgação de propaganda no dia do pleito é considerada crime eleitoral.
As campanhas devem impedir o lançamento ou descarte de papéis em locais públicos e recolher eventuais sobras de material aos comitês após o horário permitido. Partidos e candidatos também devem orientar apoiadores, cabos eleitorais, motoristas e fiscais. Equipes de panfletagem ficam proibidas de atuar durante a madrugada e no dia da votação.
Os beneficiários da propaganda podem ser responsabilizados caso fique demonstrado que tinham conhecimento ou autorizaram a prática. O descumprimento das orientações poderá levar o Ministério Público Eleitoral a adotar medidas judiciais.
Além das questões eleitorais, o derramamento de santinhos provoca impactos nas ruas, como acúmulo de resíduos e entupimento de bueiros, além de aumentar o risco de quedas e acidentes. A recomendação também considera os efeitos da prática sobre a limpeza urbana e o meio ambiente.
A iniciativa tem caráter preventivo e busca evitar irregularidades durante o período eleitoral. O Ministério Público Eleitoral informou que poderá adotar imediatamente as medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento das orientações.





