Imagem: Urbana/PMN
O prefeito de Natal, Paulinho Freire, sancionou nesta quarta-feira a Lei nº 7.868. A nova legislação altera a Lei nº 6.294, de 2011, que trata da limpeza de ruas após eventos. A principal mudança estabelece a obrigatoriedade de limpeza também da faixa de areia da praia.
Essa responsabilidade recai sobre organizadores de eventos particulares que visem lucro. Conforme a alteração, o ato administrativo que autorizar o evento deverá especificar o local exato da limpeza.
Segundo o texto, a higienização do local, incluindo ruas e faixa de areia, deve ser feita imediatamente após o término da atividade.
Em abril de 2024, após um evento privado em praia da Zona Leste, a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) recolheu várias toneladas de lixo do local.
A Lei nº 7.868 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 20 de maio de 2025. A legislação anterior já previa a limpeza das vias públicas pelos realizadores dos eventos.
O descumprimento da lei 6.294 prevê multa que vai de R$2,5 mil a R$50 mil para a falta de limpeza, a depender do porte e da capacidade financeira do produtor responsável.
Fonte: Novo Noticias