O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta quarta-feira (5), a Lei nº 11.475 que dispõe sobre os Núcleos de Observação de Violências junto às escolas da rede pública e privada. O objetivo é realizar o monitoramento e mapeamento descritivo de violências que envolvam diretamente crianças e jovens em fase escolar. A norma foi publicada por meio do Diário Oficial do Estado.
Pela lei, entende-se como violências todas as situações de risco, ações ou omissões a que crianças e adolescentes sejam submetidas, seja dentro ou fora do ambiente escolar. Dentre elas, estão as exposições violentas de natureza física e psicológica, exploração sexual, abuso sexual, trabalho infantil, incivilidades e preconceitos.
A criação dos Núcleos de Observação de Violências nas escolas visa, nesse sentido, medidas como a identificação e registro de casos de violências contra estudantes, o desenvolvimento de um trabalho sistemático de prevenção e a elaboração de um relatório com informações das ocorrências levantadas junto à comunidade escolar. Este último, por sua vez, deverá embasar políticas públicas direcionadas às crianças e adolescentes.
Além da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), a norma estabelece outras duas pastas para o trabalho de conscientização sobre as violências praticados contra menores de idade: a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESED).
Os núcleos, por sua vez, deverão ser formados tanto por representantes do Conselho Escolar das instituição quanto do grêmio estudantil, além de pais ou responsáveis por alunos das escolas que sejam membros do Conselho. A nova lei entra em vigor nesta quarta-feira, considerando sua data de publicação.