A Vara Única da Comarca de Monte Alegre deferiu parcialmente pedido liminar em mandado de segurança e determinou que o Município de Lagoa Salgada convoque os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de professor de educação física. A decisão é do juiz José Ronivon Lima, e a nomeação visa preencher vaga aberta após a exoneração do servidor anteriormente nomeado.
De acordo com o processo, o pedido foi feito por um candidato que obteve o 7º lugar em certame que previa apenas duas vagas. No entanto, com a exoneração do 2º colocado e o alegado desinteresse dos quatro candidatos subsequentes, o rapaz passou a estar entre os classificados dentro do número original de vagas.
Embora o candidato tenha apresentado declarações assinadas dos candidatos desistentes, o juiz observou que tais desistências não foram formalizadas junto à Administração Pública, o que impede, por ora, o reconhecimento direto do direito subjetivo à nomeação. Ainda assim, o magistrado determinou que o município inicie imediatamente a convocação dos remanescentes, respeitando a ordem de classificação.
Caso os candidatos melhor posicionados formalizem a desistência ou não tomem posse no prazo legal, o município deverá dar seguimento à convocação dos próximos colocados, inclusive do autor da ação judicial, caso seja atingida sua posição na fila.
Na decisão, o juiz destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que candidatos aprovados fora do número de vagas possuem apenas expectativa de direito, mas que essa expectativa se converte em direito subjetivo à nomeação quando há exoneração ou desistência de candidatos anteriores, dentro do prazo de validade do concurso.
O magistrado também reforçou que a Administração Pública não pode se omitir diante da vacância de cargo e deve observar os princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica, respeitando a ordem de classificação do certame.





