A juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Erika de Paiva Tinoco indeferiu os embargos de declaração interpostos pelo ex-candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro, Kerinho, contra decisão da Corte que indeferiu seu registro decandidatura em 2018.
“Frise-se, ademais, que o caso dos autos, como assentado no acórdão e amplamente discutido na sessão de julgamento, trata pura e simplesmente de análise de requerimento de registro de candidatura, não se enquadrando nas hipóteses de cassação de registro, afastamento de titular nem de perda de mandato eletivo, exceções à regra comum, as quais permitem o recebimento dos recursos com efeito suspensivo”, diz a magistrada.
“Ressalte-se que de acordo com a dicção do caput do artigo 257 do Código Eleitoral, em regra, os recursos eleitorais não são dotados de efeito suspensivo, sendo a irresignação incapaz de impedir a execução imediata da decisão”, afirmou a juíza Erika Paiva, que substituiu a relatoria do juiz Ricardo Tinoco de Goes, que participu de sua última sessão colegiada do Ttibunal no dia do julgamento que indeferiu o registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, no dia 22.
Fonte: Tribuna do Norte