Imagem: Gustavo Moreno
O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso nesta sexta-feira (25/4), às 4h, em Maceió (AL), pela Polícia Federal (PF).
A prisão ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitar recursos apresentados pela defesa de Collor contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão em desdobramento da Lava Jato e determinar a detenção imediata.
A defesa do ex-presidente informou, em nota, que a prisão aconteceu quando ele se deslocava para Brasília, “para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes”.
“O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, afirmou a defesa.
A pena foi imposta em 2023, em decorrência de um processo ligado à Operação Lava Jato. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Com a rejeição dos embargos de declaração — tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior —, Moraes entendeu que não havia mais pendências jurídicas que impedissem o início do cumprimento da pena. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.
Além disso, Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, ainda que isso não impeça o início imediato da pena. A sessão foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25/4), com duração das 11h às 23h59.
Condenação
De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.
Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.
Fonte:Metrópoles