Procurador Regional Eleitoral emitiu parecer defendendo novas eleições no segundo maior colégio do Agreste
No parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes o documento novo trazido a Corte da Justiça Eleitoral, ou seja, a superveniência de decisão prolatada pelo Juiz Federal auxiliar André Luis Maia Tobias Granja, magistrado convocado para compor a 1ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no bojo da Apelação Criminal n.º 0812214-38.2017.4.05.8400, por meio da qual declarou prejudicadas as petições do prefeito eleito Wellison Ribeiro (PP), determinando ainda que a Secretaria Judiciária providenciasse a lavratura de certidão de trânsito em julgado do feito criminal em questão (ID 5808321), tem o condão de alterar a situação fática que ensejou o primeiro julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
“Em primeiro lugar, trata-se de documento que veio a lume após o referido julgamento, pelo que, efetivamente, à luz do disposto no art. 435 do CPC, estamos diante de “fato novo”, a ensejar nova apreciação por essa e. Corte Regional, haja vista que houve a oposição de embargos de declaração ainda pendente de apreciação”, argumentou o Procurador Regional Eleitoral na decisão desfavorável ao prefeito eleito de Canguaretama, que pode não ser diplomado ou se for, ainda não tomar posse.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral houve “nova decisão”, que vem dirimir a questão controvertida objeto de intensas e acaloradas discussões no primeiro julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que por placar apertado precisou do desempate do presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa, relacionada com a ocorrência ou não de trânsito em julgado da apelação criminal em curso no TRF5, e pela qual, emcaso positivo, fazia incidir a causa de inelegibilidade em desfavor de Wellinson Ribeiro.null
Essa semana, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento do documento novo trazido ao TRE-RN, na forma do do art. 435 do CPC, e deu provimento ao recurso para indeferir o registro de candidatura de Wellinson Ribeiro, prefeito eleito de Canguaretama nas eleições de 2020. O procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes também opinou pela realização de novas eleições no segundo maior colégio eleitoral do Agreste Potiguar, hoje com 23.439 eleitores aptos.