A Comunicação de Venda Eletrônica pode ser efetivada nos cartórios no momento em que o vendedor e o comprador do veículo forem reconhecer firmas no CRV
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) avança com mais uma ação de modernização dos serviços abrindo a oportunidade para que os proprietários de veículos possam efetivar o comunicado de venda do automóvel por meio eletrônico diretamente no cartório, sem precisar se deslocar até o Detran. O serviço já se encontra em funcionamento e se deu por meio de convênio firmado entre o Departamento de Trânsito e a Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg).
O sistema integra os cartórios cadastrados e o Detran dando condições ao proprietário, no momento que se dirige ao cartório para reconhecimentos de firmas no CRV, fazer também o comunicado de venda do automóvel de forma eletrônica. Essa ação é de extrema importância para quem vende um carro ou motocicleta, pois o comunicado isenta o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH por infrações cometidas após a comunicação, como também não é mais responsabilizado por acidentes envolvendo o veículo, e isenta o vendedor das responsabilidades civil, administrativa e criminal cometidas pela outra parte após a comunicação de venda.
De acordo com dados fornecidos pelo setor de Informática do Detran, nos últimos dois anos (2019 e 2020) menos de 2% dos proprietários que negociaram o veículo registraram comunicado de venda, resultando em muitos problemas para o vendedor, que continua com as responsabilidades civil, administrativa e criminal referentes ao veículo durante todo o tempo em que o comprador não realize a transferência do automóvel para o seu nome.
Com o novo sistema, o vendedor solicita no cartório a efetivação do comunicado de Venda. Dessa forma, o cartório informa diretamente ao Detran sobre a transação e fornece uma certidão ao vendedor. A comprovação também fica disponível por meio eletrônico e caso o vendedor precise de uma 2ª via ou queira confirmar a comunicação, basta entrar no site https://www.central.anoregrn.org.br/detran, clicar no botão “Consultar agora” (no topo da página) e informar os dados solicitados. Serão apresentadas as informações da comunicação e uma cópia da Certidão de Comunicação expedida pelo cartório.
Atualmente, várias cidades do RN já dispõem de cartórios com o serviço de Comunicado de Venda Eletrônico, entre elas: Natal, Parnamirim, Mossoró, Nova Cruz, Santa Cruz, São Paulo do Potengi, Jucurutu, Jardim do Seridó, Ceará Mirim, Senador Elói de Sousa, Assú, Pau dos Ferros, São José do Mipibu, Equador, São Miguel, São Fernando, Tangará, Pendências, Jaçanã, Extremoz, Vera Cruz, Jardim de Piranhas, Montanhas, Rio do Fogo, Baía Formosa, Serra Negra do Norte, Parelhas e Maxaranguape.
O Comunicado de Venda é uma medida prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A não observância dessa norma deixar o vendedor sob pena de ter que ser responsabilizar pelas penalidades impostas na condução do veículo até a data da comunicação.