A Prefeitura de Ceará-Mirim publicou no Diário Oficial do Município a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal como forma de acesso aos órgãos da administração direta e indireta do município. O Decreto Municipal nº 3.089 foi publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2022.
Pelo documento, fica determinado que deve ser apresentado esquema vacinal, de acordo com o calendário de imunização, como requisito para acesso às dependências aos prédios públicos. A obrigatoriedade se estende aos eventos de massa, sociais, recreativos e similares realizados em todo o território do município.
Para a iniciativa privada, pode ser dispensada nos casos de eventos realizados em locais abertos, com ventilação natural, como limite de até 100 pessoas, mediante o distanciamento e uso de máscaras, conforme disposto e orientado pelo Comitê Científico.
As medidas são amparadas pela recomendação nº 2278611, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, e pelo Decreto Estadual nº 31.265, e levam em consideração a necessidade de adoção de medidas de combate ao Covid-19 e a variante Ômicron, de alta transmissibilidade, como forma de evitar o colapso da rede de saúde pública no Rio Grande do Norte.