Iniciada no final de dezembro pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo (SEDINT), a campanha “Mossoró no Cadastur” segue até a próxima segunda-feira, 31 de janeiro. O objetivo é promover o cadastramento e atualização de empresas do setor de turismo local no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo (MTur). O procedimento é simples, rápido e on-line. O cadastramento no Cadastur é importante para ampliar o mapa do turismo do município.
O Cadastur é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual). Outras atividades podem ser cadastradas em caráter opcional.
O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur, assim como oferece benefícios aos cadastrados.
Para realizar o novo cadastro, basta acessar o Cadastur no link https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar#capaInicio e clicar em “Entrar com GOV.BR”. Caso ainda não possua acesso, é possível criar uma conta na opção “Crie Sua Conta Gov.br”. Os passos seguintes são: preencher o formulário eletrônico de cadastro referente aos dados PJ e aos dados comerciais; preencher formulário eletrônico de cadastro com informações da atividade; aceitar Termo de Responsabilidade; e receber certificado e selo.
O cadastro no Cadastur possibilita participar de programas e projetos do Governo Federal; participar de programas de qualificação do Ministério do Turismo; acesso a financiamentos de bancos oficiais via Fundo Geral do Turismo; fazer parte de feiras, eventos e ações do MTur; e aumenta a visibilidade nos sites do Cadastur e Programa Viaje Legal.
“É fundamental que todos os operadores turísticos, seja de que modalidade for, façam o seu cadastro no Cadastur. Esse cadastro traz inúmeras vantagens para o município. Por exemplo, o cidadão que vem a Mossoró ou uma empresa de turismo, uma agência de viagens, um operador ou um turista isolado pode fazer sua consulta no cadastro para saber se tem o equipamento para hospedagem e quais são os pontos turísticos”, destacou o titular da SEDINT, Franklin Filgueira.
Além de oferecer benefícios aos prestadores de serviços turísticos, o município de Mossoró também será beneficiado com ações para o setor de turismo local. “Permite que o município possa pleitear mais verbas, possa participar dos projetos de investimento no setor turístico, beneficiando assim o setor como um todo e particularmente também o trade turístico. Sem contar que o município também vai passar a dispor dos selos do turismo responsável do Rio Grande do Norte e também o selo do Ministério do Turismo, que são os selos que estão mostrando a competência, qualidade tanto do turismo na cidade quanto dos ofertantes que estão nesse segmento”, concluiu o secretário.
CADASTRO OBRIGATÓRIO
Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:
Acampamentos Turísticos
Agências de Turismo
Meios de Hospedagem;
Organizadoras de Evento
Parques Temáticos
Transportadoras Turísticas
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
CADASTRO OPCIONAL
O cadastro é opcional para as seguintes atividades:
Casas de Espetáculo
Centros de Convenções
Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva
Locadoras de Veículos para Turistas
Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
Restaurantes, Cafeterias, Bares e Similares.