Aprovada no Congresso Nacional com defesa da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e tornada lei com sanção do presidente Lula, a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e em processos seletivos da União está garantida às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas por ao menos mais dez anos.
Para a parlamentar, que votou favoravelmente ao texto, depois de mais de 350 anos de escravidão sofrida pelo povo negro e de 500 anos de exploração contra os povos originários do Brasil, é essencial ao país renovar a política pública “afirmativa, inclusiva e reparatória” da reserva de vagas no serviço público.
“O que são dez anos de cotas depois de 300 anos de escravidão? A maioria da população negra enfrenta a pobreza neste país e, por isso mesmo, vive as maiores dificuldades de acesso a vagas em concursos públicos. Os povos originários foram explorados e dizimados durante e depois da colonização e estão, até hoje, marginalizados no direito de ocupar postos de trabalho e de comando no Estado brasileiro”, frisou Zenaide.
Resultante do projeto de lei (PL) 1.958/2021, a Lei 15.142 de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (4) e substitui a Lei de Cotas em Concursos Públicos (Lei 12.990, de 2014), que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas negras (pretas ou pardas) e não incluía indígenas e quilombolas.
Segundo a nova lei 15.142, a reserva de 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos da União acontecerá sempre que ofertadas duas ou mais vagas. Nas situações em que o cálculo resultar em números fracionários, ocorrerá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.
A lei abrange os cargos para a administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
O percentual de 30% será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e sobre as demais vagas que surgirem durante a sua validade.
A garantia de participação de negros, indígenas e quilombolas na reserva de vagas é condicionada a que o candidato atinja a nota ou a pontuação mínima exigida em cada fase. Esse grupo concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. No caso de não preenchimento das vagas reservadas, essas serão revertidas aos candidatos em geral, conforme a ordem de classificação.
“A face do serviço público brasileiro hoje é negra, parda, indígena, quilombola? Não! Precisamos reduzir essa baixa representatividade dentro do Estado brasileiro. Ao corrigir a desigualdade, estamos unindo esforços para um desenvolvimento socialmente justo”, assinalou Zenaide.
Negros
Para efeito da lei, são consideradas pessoas pretas ou pardas as que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração.
Para isso, serão consideradas a padronização das normas em nível nacional e a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileira.
“São séculos de violência e opressão. Estamos, portanto, ao renovar as cotas raciais no serviço público, fazendo investimento social e civilizatório para um projeto de futuro mais justo no acesso aos cargos públicos no Brasil”, destacou Zenaide.
Indígenas e quilombolas
A regulamentação das vagas reservadas a indígenas e quilombolas será feita por meio de ato do Poder Executivo, inclusive os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração. Esses povos ainda vivem às margens dos direitos que lhes são outorgados pela Constituição. Índices de escolaridade mais baixa entre indígenas e quilombolas, por exemplo, dificultam o acesso de pessoas dessas comunidades ao serviço público.
(Com informações da Agência Senado)