BOMBA: PP e PL de Passagem podem ter nominata de vereadores cassadas por possíveis candidaturas “LARANJAS”

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Juntos Por Passagem (MDB/UNIÃO BRASIL), relata que os partidos (PP e PL) usou cinco candidatas mulheres como fictícias ou “laranjas” para burlar a legislação eleitoral, sendo duas candidatas pelo o PP e três pelo o PL, partidos pertencentes a chapa majoritária da candidata e prefeita eleita Wedna Mendonça (PP).

A denúncia foi formalizada em dois processos juntos a Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Santo Antônio/RN, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2024, para pedir a possível cassação da chapa proporcional de vereadores por suposta fraude a cota de gênero nas eleições municipais deste ano no município de Passagem. Caso o juíz acate a denuncia julgando procedente, os votos válidos das chapas serão recontados e assim beneficiando outros candidatos na forma legal. Os citados também ficarão oito anos inelegíveis, terá cassação dos registros, diplomas e mandatos eletivos vinculados ao DRAP do PP e PL, dos oras investigados.

ENTENDA O CASO:

Pelo o Partido Progressista (PP), Maria José Alves de Souza obteve apenas (10 votos) e Raissa Matias da Silva (6 votos), possivelmente elas não possuíam o real objetivo de concorrer ao cargo de vereadora, mas sim de cumprir formalmente a cota de gênero. Assim as candidatas requeridas alcançaram números de votos extremamente inexpressivos, o que evidencia a falta de efetivos atos de campanha, típica de candidaturas fictícias ou “laranjas”.

Pelo o Partido Liberal (PL), Amanda Patrício de Lima obteve (13 votos), Marines Gomes Maia (6 votos) e Sylvia Danyella Santana Lopes (4 votos). Elas também teve a inexistência de financiamento para a realização de suas campanhas. Segundo dados disponíveis no sistema DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as candidatas não receberam qualquer recurso financeiro para o custeio de suas campanhas, o que é altamente incomum para candidaturas reais que pretendem participar efetivamente do processo eleitoral.

Os contextos alegados e detectados por ocasião das eleições 2024 no município de Passagem, é de extrema e inquietante gravidade, que infringem a lei na fraude de cota de gênero em virtude das candidaturas fictícias ou “laranjas”. Em vista disso, o art. 10, § 3º, da Lei n.º 9.504/1997 estabelece a obrigatoriedade de que cada partido ou coligação preencha, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das vagas de suas candidaturas de acordo com o gênero. Esta norma busca garantir a paridade de gênero e fomentar uma competição eleitoral mais justa e inclusiva.

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