Apenada que servia café no gabinete da SEAP tem regime regredido por descumprimento das regras

Uma apenada que cumpria pena em regime semiaberto e trabalhava servindo café no gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária (SEAP/RN) teve seu regime regredido após decisão judicial que reconheceu o descumprimento das regras impostas pelo monitoramento eletrônico.

De acordo com decisão assinada pelo juiz José Vieira de Figueiredo Júnior, da 2ª Vara Regional de Execução Penal de Natal, a interna Janielly Dayane Roque deixou de cumprir diversas condições do regime semiaberto, incluindo a obrigação de permanecer recolhida no local indicado durante o período noturno e a de manter o equipamento de monitoração eletrônica devidamente carregado.

Segundo os relatórios da Central de Monitoramento Eletrônico (CEME), a apenada não se recolheu em casa nos horários determinados em sete ocasiões e ainda deixou a tornozeleira descarregar por mais de uma hora durante a noite em 67 ocasiões diferentes — infrações que configuram falta disciplinar e descumprimento das condições do benefício.

Com isso, o magistrado determinou a suspensão das saídas externas e o recolhimento da apenada à unidade prisional por 73 dias, além de registrar o período como pena não cumprida.

O caso chama atenção porque a apenada vinha exercendo atividade laboral no gabinete do secretário da SEAP, servindo café e auxiliando nas rotinas administrativas. Contudo, segundo especialistas, o trabalho prisional deve ser destinado a pessoas que demonstrem bom comportamento e estejam em conformidade com as regras do regime, conforme prevê a Lei de Execução Penal.

A decisão reforça a necessidade de rigor na seleção de apenados para atividades externas e em órgãos públicos, garantindo que os benefícios sejam concedidos apenas a quem realmente demonstra comprometimento com a ressocialização e o cumprimento das normas.

BLOG DO BG

Compartilhe nas redes sociais